O volante foi denunciado pelo STJD por ter feito gestos obscenos para a torcida do São Paulo durante no clássico do último domingo (24).
O volante Gabriel, do Corinthians, foi denunciado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na noite desta terça-feira (26), por ter feito gestos obscenos para a torcida do São Paulo durante o clássico no Morumbi, no último domingo (24).
O jogador foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por "assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador".
A pena prevista é de duas a seis partidas e o julgamento do Gabriel deve acontecer na próxima semana.
"Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."